Os donos de veículos registrados no Tocantins com placas de finais 1 a 5 devem ficar atentos ao prazo de pagamento do licenciamento, que termina nesta sexta-feira (31). A taxa é obrigatória e vai possibilitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) alerta os usuários de que os veículos com placas de final 6 a 8 têm até o dia 30 de novembro. Já os de final 9 e 0 têm prazo até o dia 15 de dezembro.

Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de ir até uma unidade do Detran/TO.

Como emitir o boleto

O boleto para pagamento pode ser acessado por meio do site de serviços do órgão. Por isso, não é preciso ir até as unidades do Detran. Clique aqui para acessar

O proprietário vai inserir a placa do veículo e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Depois, é possível emitir a guia de pagamento.

Após pagar a taxa do licenciamento, o usuário pode emitir o CRLV-e, que ficará disponível em formato digital.

Diferença entre Licenciamento e IPVA

O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o país. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), que garantem segurança jurídica e padronização das regras em todo o Estado.

Sem o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do CTB.