A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para referendar o retorno de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao cargo de governador do Tocantins. O julgamento está sendo realizado de forma virtual.

Até a noite desta quarta-feria, haviam votado pelo retorno o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Ainda devem votar Dias Toffoli e o presidente Gilmar Mendes. A votação pode durar até 23h59 de quinta-feira (11).

Wanderlei Barbosa voltou ao governo na sexta-feira (5) após uma liminar do ministro Nunes Marques. A decisão era monocrática e por isso precisou ser referendada pelos demais ministros da segunda turma.

O governador do Tocantins ficou três meses afastado da função por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é investigado na Operação Fames-19, que apura o desvio de recursos públicos durante a pandemia de Covid-19.

O processo corre em segredo de justiça, mas é possível ver no site do STF que a defesa de Wanderlei apresentou a sustentação oral e como os ministros se posicionaram.

Retorno do governador

A revogação do afastamento de Wanderlei Barbosa foi expedida com efeito imediato. A liminar derrubou o afastamento determinado pelo STJ, que tinha prazo de 180 dias. A decisão do ministro foi no âmbito de um pedido de Habeas Corpus apresentado por Wanderlei.

“[…] defiro medida liminar, para suspender, até o julgamento deste writ [do pedido], a medida cautelar de afastamento do cargo de Governador de Estado determinada pelo Superior Tribunal de Justiça e, em consequência, a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais”, afirmou o ministro Nunes Marques.

Conforme a decisão do ministro, o afastamento causa impacto na continuidade da Administração Pública às vésperas de ano eleitoral. No documento, ele afirma que o afastamento de um chefe do poder executivo exige fundamentação robusta e demonstração inequívoca de necessidade e que os indícios apurados pela polícia não se mostram “contemporâneos à medida cautelar de afastamento”.