A Justiça Estadual negou o pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para suspender o Carnaval de Gurupi 2026 e bloquear os recursos destinados à realização do evento a fim de sanar graves problemas na saúde pública do município. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz de Direito Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, no âmbito de uma Ação Civil Pública.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou regular a execução orçamentária do Município de Gurupi. Segundo a decisão, os recursos destinados ao Carnaval possuem dotação específica aprovada pela Câmara Municipal por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, além de serem compostos por emendas parlamentares e verbas estaduais com destinação vinculada. Para o juiz, o bloqueio ou remanejamento desses valores poderia caracterizar desvio de finalidade, prática vedada pela legislação.
O magistrado também ressaltou a importância do Carnaval de Gurupi, classificado como evento tradicional e integrante do calendário cultural oficial do Estado do Tocantins. Conforme registrado na decisão, a festividade gera impacto positivo na economia local, com a criação de empregos diretos e indiretos, fortalecimento do comércio, do setor de serviços e do turismo, além de incremento na arrecadação municipal, especialmente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Essa receita, segundo o entendimento judicial, é legalmente aplicada em áreas essenciais, como a saúde.

Outro fator determinante foi o estágio avançado de organização do evento, previsto para ocorrer entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2026. De acordo com o juiz, a eventual suspensão do Carnaval a poucos dias da realização poderia resultar em prejuízos irreparáveis e gerar insegurança jurídica para empresários, trabalhadores e prestadores de serviços que já efetuaram investimentos com base na programação oficial.

Sobre as alegações relacionadas à situação da saúde pública municipal, a decisão registra que a Prefeitura de Gurupi apresentou documentação comprovando a tramitação de processos licitatórios para manutenção e reforma das unidades de saúde. Parte dessas obras, entretanto, encontra-se paralisada por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). Diante desse contexto, o magistrado optou por postergar a análise dos pedidos de urgência referentes às 19 unidades de saúde, aguardando manifestação do órgão de controle externo para melhor esclarecimento dos fatos.

Em nota, a Prefeitura de Gurupi afirmou que atua com responsabilidade fiscal, transparência e respeito à legislação, reiterando o compromisso com o fortalecimento da saúde pública, sem abrir mão dos investimentos em cultura, turismo e desenvolvimento econômico do município.

PROBLEMAS NA SAÚDE

De acordo com o MPTO, os problemas atingem as 16 Unidades de Saúde da Família (USFs), as duas unidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Policlínica Municipal. As inspeções identificaram infiltrações, mofo em salas de atendimento, rachaduras, ausência de alvarás sanitários e do Corpo de Bombeiros, além da falta de acessibilidade em diversas unidades.

O Ministério Público também aponta a falta de itens básicos de higiene, como sabão líquido e papel-toalha, e a ausência de equipamentos essenciais para atendimentos de urgência e emergência, a exemplo de medicamentos para paradas cardiorrespiratórias, desfibriladores e fontes de oxigênio. Outro problema recorrente é a inexistência de diretores técnicos em quase todas as unidades de saúde do município.