A prefeitura de Axixá informou que “não houve má-fé ou intenção de violar princípios administrativos” e que o município buscou pela realização do evento que tem potencial positivo para a economia local (veja a nota completa abaixo).
Segundo o TCE, após a primeira suspensão, o prefeito de Axixá, Auri Wulange, reconheceu a irregularidade e determinou a anulação do contrato. Pouco tempo depois, o município abriu outro processo administrativo para contratação do show.
Conforme o Tribunal de Contas, nessa nova contratação, a prefeitura teria repetido a maior parte das irregularidades que haviam sido apontadas no primeiro processo, como o pagamento antecipado integral do contrato, à ausência de garantias que protejam o poder público, as cláusulas contratuais consideradas desequilibradas e os possíveis riscos ao erário.
A medida cautelar determina a suspensão imediata do contrato e solicita que a prefeitura preste esclarecimentos ao Tribunal.
Primeira suspensão
A primeira suspensão do show aconteceu em dezembro de 2025. Na época, o TCE informou que o valor estipulado para o show em Axixá superava o de outros contratos semelhantes da dupla em outras cidades e pelo Governo do Estado.
Em novembro de 2025, o prefeito Auri Wulange (União) informou que a prefeitura iria arcar com R$ 500 mil e o restante do cachê seria custeado por emendas estaduais e federais.
Segundo o Tribunal de Contas, cláusulas do contrato determinavam que o pagamento seria feito em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 198 mil paga até o dia 31 de dezembro e a segunda de R$ 902 mil paga em até sete dias antes do show. O documento também previa que, em caso de cancelamento, a empresa contratada não devolveria os valores pagos.
A decisão também apontou outras irregularidades:
- Ausência de elementos obrigatórios, como o Documento de Formalização de Demanda, o empenho e a pesquisa de preços, exigidos pela Lei nº 14.133/2021;
- Estudo Técnico Preliminar (ETP) inconsistente;
- Divergências entre o escopo do Termo de Referência e o Contrato;
- Documentos assinados fora da ordem legal;
- Autorização da inexigibilidade emitida antes do parecer jurídico.
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O Município de Axixá do Tocantins informa que recebeu com respeito a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito da Representação nº 15.305/2025, que determinou a suspensão cautelar do processo de contratação do show da dupla Bruno & Marrone, previsto para o dia 14 de março de 2026, do qual já havia sido notificado e prestado esclarecimentos ao TCE/TO.
O Município reafirma que não houve má-fé ou intenção de violar princípios administrativos, mas sim a busca pela realização de evento cultural tradicional e de relevância regional, com potencial impacto positivo na economia local, geração de renda e fortalecimento do comércio.

