O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a abertura de tomada de contas especial para apurar a compra de fórmulas infantis pelo Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins após identificar indícios de pagamento acima dos valores de mercado. A diferença estimada chega a R$ 42.012,00.

A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao julgar procedente representação que questionava contratações feitas por dispensa de licitação. O processo aponta falhas na pesquisa de preços e na formação do valor contratado, além de possível violação a princípios como economicidade e planejamento.

Segundo os autos, o município adquiriu, em setembro de 2023, unidades de fórmula nutricional com valores superiores aos registrados em compras anteriores e em contratos de outros órgãos públicos. Um dos produtos, a fórmula Neocate (400g), foi comprado por R$ 409,00 a unidade. Três meses antes, o mesmo item havia sido adquirido por R$ 259,90.

Diferença semelhante aparece em outro produto analisado. A mistura Neo Spoon (400g) foi comprada por R$ 420,00, enquanto registros próximos indicam aquisições por cerca de R$ 219,00 a unidade.

A área técnica do Tribunal comparou os valores e apontou uma diferença unitária de até R$ 201,00, o que levou ao cálculo do possível sobrepreço total de R$ 42 mil.

Comparação de preços e falta de justificativa

A análise considerou contratos realizados pelo próprio município e por outros entes públicos em período próximo, o que reduz variações como logística e especificação dos produtos. Mesmo com atualização monetária, a diferença permaneceu elevada.

Nos autos, não há comprovação de fatores excepcionais que justificassem a elevação dos preços em curto intervalo. Também não foram apresentados elementos que indicassem escassez de mercado ou aumento relevante de custos.

O voto do relator aponta que a contratação ocorreu em volume maior do que aquisições anteriores, cenário em que, em regra, haveria redução do preço unitário. Ainda assim, o valor pago foi superior.

Dispensa de licitação sob análise

A compra foi realizada por dispensa de licitação, modalidade permitida em situações específicas, como urgência na continuidade de serviços de saúde. O Tribunal aponta, no entanto, que a adoção desse modelo não elimina a obrigação de comprovar que os preços estão alinhados ao mercado.

A decisão menciona que a administração deve realizar pesquisa de preços com base em fontes diversas e confiáveis, e não apenas em cotações pontuais. A ausência desse procedimento compromete a validação do valor contratado.

Também há registro de contratações repetidas em curto período para o mesmo objeto, o que, segundo o Tribunal, indica fragilidade no planejamento administrativo.

Responsáveis citados

Com a conversão do processo em tomada de contas especial, o Tribunal determinou a citação do secretário municipal de Saúde à época, Arllérico André Silva, e de uma assessora que atuou na elaboração do processo de contratação.

Eles terão prazo de 15 dias para apresentar defesa ou, alternativamente, devolver o valor apontado como pago a maior.

A tomada de contas especial é o procedimento adotado quando há indícios de dano ao erário e necessidade de apurar responsabilidades, com possibilidade de ressarcimento e aplicação de sanções.