A bancada federal do Tocantins votou de forma unânime pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado.

Todos os oito deputados federais do estado registraram voto favorável nos dois turnos da votação na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (27/05).

A medida foi aprovada com um dos placares mais expressivos dos últimos anos no plenário da Casa. No segundo turno, o texto passou com 461 votos a favor e 19 contra. No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal e representa uma mudança estrutural nas regras trabalhistas brasileiras.

Votos favoráveis no Tocantins

  • Carlos Gaguim (UB) – Sim
  • Tiago Dimas (Podemos) – Sim
  • Ricardo Ayres (Republicanos) – Sim
  • Antonio Andrade (PSDB) – Sim
  • Filipe Martins (PL) – Sim
  • Alexandre Guimarães (MDB) – Sim
  • Vicentinho Júnior (PSDB) – Sim
  • Eli Borges – (Republicanos) – Sim

Mudança histórica na jornada de trabalho

O texto aprovado extingue a escala 6×1, em que o trabalhador atua seis dias para apenas um de descanso, e institui um novo modelo de jornada semanal de 40 horas distribuídas em cinco dias de trabalho (5×2).

A PEC também estabelece uma transição gradual para implantação do novo sistema, com regras intermediárias até a consolidação total do modelo.

O substitutivo aprovado foi apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), unificando propostas que tramitavam na Câmara, incluindo a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que defendia uma semana de quatro dias.

Transição começa com novas regras já nos primeiros meses

A implementação da mudança será escalonada.

Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, passam a valer:

  • dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos
  • redução da jornada máxima para 42 horas semanais para trabalhadores da CLT
  • perda de validade de regras em acordos e convenções coletivas que contrariem o novo modelo

Depois desse período inicial, inicia-se a adaptação das empresas e categorias.

Em até um ano após essa etapa, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, consolidando o modelo definitivo.

Durante esse período de transição, acordos e convenções coletivas poderão flexibilizar a jornada diária acima de oito horas, desde que respeitem o descanso de dois dias e as regras de compensação.

Salários mantidos e impacto direto nas categorias

A PEC garante que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer natureza, incluindo pisos salariais.

Na prática, o trabalhador passa a trabalhar menos horas sem perda de renda, o que tende a impactar diretamente a organização de empresas, custos operacionais e negociações coletivas em diferentes setores.

O texto também prevê exceções, como para profissionais com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, além de regras específicas para contratos de terceirização no setor público.

Regimes especiais e exceções previstas

Mesmo com o novo padrão constitucional, a PEC permite regimes diferenciados por meio de legislação ordinária e negociação coletiva.

Permanecem possíveis modelos como:

  • escala 12×36
  • turnos ininterruptos de revezamento de até seis horas
  • atividades essenciais como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana

Nesses casos, acordos coletivos podem prever compensações para garantir, na média, dois dias de repouso semanal remunerado.

Micro e pequenas empresas entram na transição

O texto também prevê regras específicas para microempreendedores individuais e pequenas empresas, que terão tratamento diferenciado em lei complementar a ser aprovada.

A intenção é reduzir impactos da mudança na estrutura produtiva, com possibilidade de ajustes no Simples Nacional e regras de contratação, desde que preservados níveis de emprego.